Projeto de Lei 591/19 - Identificação de produtos alergênicos nos cardápios (em tramitação)

26/10/19 13:22

As alergias alimentares (AA) e as intolerâncias alimentares (IA) são consideradas um problema de saúde pública crescente em todo o mundo. Estudos recentes apontam para o crescimento da incidência dessas doenças no Brasil, principalmente entre crianças. Mais de 170 alimentos são considerados potencialmente alergênicos, apesar de uma pequena parcela deles ser responsável por um maior número de reações, como o leite, o ovo, a soja, o trigo, o amendoim, as amêndoas, os peixes e frutos do mar.

"As pessoas alérgicas ou intolerantes não devem consumir os alimentos causadores de sua patologia. E isso se torna desafio quando elas precisam se alimentar em locais fora de seus domicílios, tendo em vista a falta ou dificuldade de acessar informações claras acerca dos produtos oferecidos em tais ambientes", afirma o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor de um projeto de lei (591/19) que começou a tramitar na última quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa e que obriga estabelecimentos que vendem comida a identificar em seus cardápios a presença de alimentos alergênicos.

Pela proposta, bares, hotéis, restaurantes, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres que comercializem produtos prontos para consumo imediato ficam obrigados a informarem em seus cardápios a presença de produtos como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A informação da presença destes insumos deverá constar ao lado do nome de cada produto nos cardápios disponibilizados nos referidos estabelecimentos.