Projeto de Lei 402/19 - reconhecimento da existência e dos direitos dos povos indígenas no Ceará (em tramitação)

05/07/19 13:16

Para o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas é considerado direito fundamental em decorrência dos princípios constantes na Constituição Federal de 1988 e nos tratados internacionais incorporados pela legislação brasileira. "A demarcação das terras indígenas e o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, estão normatizados no art. 231 da Constituição, que afirma o direito dos povos originários às terras que tradicionalmente forem ocupadas por eles", destaca o parlamentar.

Pensando no tema, Renato apresentou um projeto de lei (PL 402/19) que reconhece a existência, a contribuição e os direitos dos povos indígenas no estado do Ceará. A proposta, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa nessa quarta-feira (3), destaca a presença da cultura indígena para a formação do patrimônio cultural da sociedade cearense. O projeto virou a lei 17.165/20.

Confira aqui a íntegra da proposta.