Projeto de Indicação 120/17 - Fornecimento de fraldas descartáveis para portadores de lesão medular (projeto em tramitação)

30/10/17 17:28

Acompanhe aqui a tramitação do projeto.

A lesão medular ocorre quando um evento traumático ou doença resulta em lesão das estruturas medulares, interrompendo a passagem de estímulos nervosos através da medula, podendo ser parcial ou total.

Esta lesão resulta em paralisia e ausência de sensibilidade do nível da lesão para baixo, podendo, na sua grande maioria, alterar o controle esfincteriano (urinário e fecal), necessitando assim do uso de fraldas descartáveis.

Devido ao elevado valor das fraldas descartáveis, muitas famílias passam por dificuldades para arcar como os custos para adquirir este item básico na manutenção e qualidade de vida do portador de lesão medular.

Segundo o art. 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal n° 13.146/2015, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Sendo competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal o cuidado com “a saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” e sendo garantido a estes, no art. 285 da Constituição do Estado do Ceará, a distribuição de implementos, faz-se necessário o desenvolvimento de uma política pública que atenda a esta camada da população.

Diante do exposto, o presente Projeto de Indicação busca oferecer instrumento normativo que contribuirá com uma melhor condição de vida para os portadores de lesão medular, que além de verem uma necessidade atendida, poderão investir valor que antes era destinado à compra de fraldas descartáveis para a construção de uma melhor qualidade de vida.

Confira a íntegra do projeto.