Projeto de Lei 158/19 - Certificado de segurança veicular para uso do GNV (em tramitação)

23/03/19 18:37

O projeto proíbe que os postos de combustíveis do Estado do Ceará abasteçam com Gás Natural Veicular (GNV) veículos que não apresentarem o Certificado de Segurança Veicular para o seu uso. Esse certificado é emitido no formato de um selo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro ou laboratório por ele acreditado, além de conter prescrição de validade.

"O presente projeto de lei busca seguir o exemplo do Estado do Paraná que, em abril de 2017, sancionou a Lei nº 18.981 com o intuito de resguardar a segurança durante o abastecimento de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular (GNV)", explica Renato. "O Gás Natural Veicular (GNV) vem se apresentando como uma vantajosa alternativa para vários consumidores, devido a sua economia e rendimento. Para que o veículo esteja apto a utilizar este tipo de combustível ele deverá ter seu motor adaptado, devendo esta ser realizada por oficina credenciada pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)".

Confira a íntegra do projeto

Acompanhe a tramitação do projeto