Projeto de Lei 35/19 - Assinatura eletrônica em projetos de iniciativa popular (aprovado!)

24/03/19 17:11

Pela proposta do deputado Renato Roseno (PSOL), os projetos de lei de iniciativa popular, previstos no artigo 6º da Constituição Estadual, podem ser parcial ou totalmente subscritos por meio de assinatura digital devidamente certificada.

"A presente iniciativa objetiva aproximar a sociedade cearense de seu parlamento, facilitando a utilização dos instrumentos de participação popular na elaboração de leis, pilar do sistema democrático", defende Renato.

Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual previram instrumentos de participação da sociedade civil na elaboração legislativa, notoriamente via a proposição de iniciativa popular de lei. O texto da Carta Magna de 1988 assim dispõe: "art. 61 […] § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

Em atenção ao Princípio da Simetria dos entes federados, tal conteúdo deve ser obrigatoriamente replicado a nível estadual. Ressalte-se, no entanto, que a Constituição Federal apenas firma que o projeto de lei deverá estar “subscrito” pelo eleitorado, não restringido à forma física em detrimento do meio digital.

"Outras iniciativas semelhantes tramitam e/ou foram aprovadas nas distintas esferas", destaca Renato. Na Câmara dos Deputados, a autorização para recolhimento via assinaturas digitais encontra-se para apreciação em plenário via Projeto de Lei 2024/11; já o artigo 119 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro foi além e previu expressamente a possibilidade de apresentação da proposta subscrita por assinatura digital; no Estado de Santa Catarina, a previsão encontra-se no artigo 2º da Lei Estadual nº 16.585/2015; no município de Porto Alegre o dispositivo repousa no artigo 98 de sua Lei Orgânica; em São Paulo, foi apresentado o PL 162/2008 que, embora esteja parado, obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da referida Casa Legislativa; em Curitiba, a proposta legislativa tramitava sob o número 189/2013.

Confira a íntegra do projeto

Acompanhe a tramitação da proposta