Lei 16.362/17 (emenda) - Gratuidade para pessoas com HIV nos transportes metropolitanos

17/10/17 15:13

Através de uma emenda de nossa autoria, a lei 16362 passou a estender a gratuidade nos transportes metropolitanos, para além das pessoas com deficiência física, às pessoas com HIV. Diz o parágrafo 5º do dispositivo: "No serviço Regular Metropolitano Convencional e no Serviço Regular Metropolitano Complementar, é garantida a gratuidade do transporte para pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde”.

Confira a íntegra da lei.

Saiba mais sobre o projeto.