Lei 16.481/17 - Semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual e de gênero

19/12/17 10:53

Janaína Dutra foi um dos ícones da luta contra o vírus HIV e contra as violências e estigmas vividos pela população LGBT no Estado do Ceará, presidiu o Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB e foi a primeira travesti a exercer a função de advogada com registro na OAB. A história da cearense Janaína Dutra nos remete a uma vida dedicada ao combate à violência de gênero e pelo respeito à Diversidade Sexual, bem como à luta pela cidadania plena da comunidade LGBT e pelo acesso à saúde e à qualidade de vida das pessoas vivendo com HIV/AIDS, fossem elas LGBTs ou não.

O Município de Fortaleza tem instituída a Semana Janaína Dutra, através da Lei Municipal n. 9.548/2009, por iniciativa do ex-vereador João Alfredo Telles de Melo. A possibilidade de discutir a violência de gênero e a orientação sexual na comunidade é fundamental, principalmente, porque o Estado do Ceará, segundo a ONG Rede Trans, é o estado brasileiro onde, em 2017, mais crimes de ódio direcionados a travestis, transexuais e LGBTs ocorreram, o que demonstra a urgência de ações que promovam o respeito à diversidade e às diversas formas de ser, de existir e de estar no mundo.

Segundo o sociológo Sérgio Carrara, dos jovens LGBTs de 15 a 21 anos, 41% vivenciaram situações de humilhação e agressão na escola em virtude de serem “afeminados” ou destoante dos padrões hegemônicos de gênero e sexualidade. Ainda nesse sentido, a socióloga Berenice Bento aponta que a escola está configurada como um espaço violento de estigmatização dos ditos “anormais” em termos de gênero ou de sexualidade. A violência vivida no ambiente escolar está profundamente associada à alta taxa de evasão escolar entre LGBTs, sobretudo entre pessoas transexuais, trangêneros e travestis que, segundo dados da Associação Nacional de Travestis (ANTRA), abandonam a escola aos 14 anos, em média. A baixa escolaridade desta parte da população, sabemos, é fator decisivo para a exclusão do mundo laboral e para a ausência de perspectivas de renda, e portanto de dignidade e de acesso aos bens sociais.

Neste sentido, a Semana Janaína Dutra deverá ser realizada no Estado do Ceará através de ações do Poder Público, que poderá firmar parcerias com voluntários, universidades e entidades da sociedade civil, no sentido de promover o debate com gestores, servidores, educadores e a comunidade em geral, bem como o desenvolvimento de atividades lúdicas nesta perspectiva.

O debate das questões de violência de gênero e sexualidade no âmbito da educação também é relevante, tanto na construção de uma escola e de relações no seio da comunidade escolar que não sejam marcadas pela violência e pela discriminação, e é também o caminho mais efetivo para amenizar a evasão escolar entre pessoas LGBTs e o sofrimento psíquico advindo das inúmeras ofensas e exclusões vividas ao longo da vida.

A Semana Janaína Dutra deve representar um momento de reflexão, de formação e de produção de conhecimento sobre a comunidade LGBT. A defesa da dignidade humana no Estado do Ceará também passa, necessariamente, pela defesa daqueles que não se enquadram nos padrões socialmente estabelecidos de normalidade. Uma sociedade livre da LGBTfobia e da violência de gênero passa, inexoravelmente, pela constituição de uma comunidade mais plural, democrática e aberta às múltiplas formas de ser.

Confira a íntegra da lei