Fica proibida a exploração, extração e explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil, petróleo e similares) pelos métodos de fraturamento hidráulico – “fracking” e de refraturamento hidráulico – “re-fracking”. A proibição de exploração, extração e explotação de gases e óleos não convencionais se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas de superfície e subterrâneas, ocasionar acidentes ambientais, causar danos à saúde da população e/ou perda de biodiversidade, provocar prejuízos sociais e econômicos ou degradar o meio ambiente.
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