Pela proposta, fica vedado atribuir a prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Publica Estadual direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente publico, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar. O projeto foi aprovado pela AL e sancionado pelo governador Camilo Santana, transformando-se na Lei 16.832/2018
Confira a íntegra do projeto.
Acompanhe a tramitação.