Projeto de Lei 18/15 - Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará (aprovado)

24/02/15 18:00

Pela proposta, aprovada na Assembleia Legislativa, fica proibida a pulverização aérea de agrotóxicos no território cearense.

Desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras conseqüências socioambientais. Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará demonstram que os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe resvalam na saúde dos trabalhadores das empresas, que recebem doses acentuadas de herbicidas ao adentram nas plantações pulverizadas; impactam a saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, provocando inúmeros casos de adoecimento; contaminam os ecossistemas locais e regionais, tendo em vista que os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais.

De acordo com os dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, mesmo com diversas condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização implica em reter 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto que 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação.

Confira íntegra do projeto.

Acompanhe a tramitação da matéria.