Projeto de lei quer garantir repasse do couvert artístico para músicos cearenses

17/10/23 16:00

O mandato do deputado estadual Renato Roseno (Psol), em parceria com a deputada Larissa Gaspar (PT), deu entrada, nesta terça-feira (17), com o projeto de lei 1044/2023 que busca garantir o pagamento do couvert artísticos aos músicos cearenses. Além disso, a proposta cria o selo “Estabelecimento Amigo da Música”, que reconhece equipamentos culturais públicos, privados, casa de shows, bares, restaurantes, festivais, pontos de cultura e outros empreendimentos que fortalecem os nossos artistas.

A iniciativa atualiza e amplia a Lei nº15.112/2012, que já regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert artístico no Ceará. No entanto, havia algumas lacunas no texto em vigor sobre o repasse do couvert artístico e a remuneração do músico. Em parceria com o Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Ceará (Sindimuce), realizamos um ano intenso de debates em assembleias, reuniões e encontros virtuais com a categoria.

O que diz a lei atual?

A Lei Estadual do Couvert Artístico trata, principalmente, de direito do consumidor, estabelecendo a previsão legal para a cobrança do couvert e a presença de cartazes bem visíveis no estabelecimento. Nela, há, por exemplo, a exigência da colocação de avisos, caso haja essa exigência, com dimensões mínimas de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura.

O que queremos?

Atendendo às sugestões dos músicos, o projeto de lei quer garantir o pagamento mínimo de 90% do total arrecadado pela casa com couvert artístico ou o pagamento do valor de cachê fixo definido previamente como piso na Tabela de Cachês do Sindicato. O pagamento pode ser feito diretamente ao artista e/ou produtora por ele indicado. “O couvert é do artista! A lei pode garantir que tenham acesso a uma justa remuneração. É uma busca da garantia de direitos aqueles e aquelas que fazem a música no Ceará”, justificou Roseno.

De acordo com o Sindimuce, há estabelecimentos que arrecadam de couvert artístico muito mais do que efetivamente repassam aos músicos e às músicas, enquanto os clientes da casa, que pagam o couvert artístico, são levados a crer que o valor é integralmente destinado aos artistas. “Isso nem sempre acontece, embora haja sim casas que trabalhem com o repasse 100% e com outras medidas de valorização do músico”, reconhece Dalwton Moura, vice-presidente do sindicato.

Outro ponto importante do texto trata da inclusão do selo “Estabelecimento Amigo da Música”, que em caso de aprovação será conferido pela Secretaria de Cultura do Estado (Secult) anualmente às casas show, bares, restaurantes, festivais, empreendimentos culturais, pontos de cultura e projetos que cumprem o repasse do mínimo do couvert e dedicam um espaço, comprovadamente, de no mínimo metade de sua programação às apresentações de músicos cearenses e/ou atuantes no Ceará há pelo menos dois anos.

Ainda é previsto no novo projeto de lei é que os estabelecimentos guardem por um ano o contrato firmado para a formalização de cada show e a informação sobre qual foi o valor arrecadado de couvert, ficando esses dados à disposição do público. Para o Sindimuce, isso é importante para estimular a formalização e contribuir para garantir que para toda apresentação haja um contrato, evitando acertos verbais ou informais.

Outros projetos

Não é a primeira vez que o nosso mandato e o Sindimuce se articulam na construção de leis que visam a melhoria da categoria. Ano passado, conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes da Música Cearense (nº 18.260), que prevê mecanismos para a promoção, o fortalecimento, a difusão e o desenvolvimento das expressões musicais produzidas no Ceará.

Outra iniciativa construída em conjunto foi o projeto de lei 137/23, que estabelece um percentual mínimo de contratação de artistas cearenses em eventos culturais financiando pelo poder público. De acordo com a proposta, shows, festivais e outros tipos de espetáculos custeados com verbas públicas do estado deverão contar com a presença de pelo menos 50% de artistas nascidos ou atuantes no nosso estado.

Segundo o texto, os eventos deverão contemplar artistas e grupos artísticos cearenses ou atuantes no Ceará e que cultivem expressões reconhecidas como bens componentes do patrimônio cultural imaterial do estado. Outro critério adotado é o de nomes que estejam cadastrados há mais de dois anos na plataforma Mapa Cultural do Ceará, mantida pela Secretaria da Cultura (Secult). A proposta replica normas existentes em outros estados da federação e que reservam percentuais mínimos para os artistas conterrâneos. É o caso das leis estaduais 13.368/2015, da Bahia; e 14.679/2012, de Pernambuco; e de normas municipais, como a lei 9.266/2017, de Salvador. “Nosso projeto adapta essas propostas à realidade e aos anseios dos artistas cearenses e essa parceria com o Sindicato tem sido fundamental”, completa o deputado.

Áreas de atuação: Cultura