Abril Verde: mês é dedicado à defesa da saúde do trabalhador

22/04/24 16:12

A partir da Lei nº 17521/2021, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), foi instituído o “Abril Verde” no Calendário Oficial do Estado. Com isso, o mês abril é dedicado à de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Na próxima sexta-feira (26), a partir das 8h, haverá um ato na Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza, dentro Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Regional do Trabalho, em parceria com sindicatos, instituições e órgãos de defesa do trabalho.

Este é o terceiro ano com a lei em vigor. Nesse período, foram divulgados, por exemplo, os direitos assegurados pela Lei 6514/1977, relativos à segurança e medicina do trabalho em debates, palestras e eventos. “Foram ações para informar, conscientizar e mobilizar a sociedade sobre a prevenção à ocorrência de acidentes de trabalho e ao acometimento de doenças em função do desempenho de atividades profissionais", ressalta Roseno.

A Lei federal no 6.514/77, que serviu de base para o projeto aprovado agora no Ceará, institui normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Entre outros pontos, ela estabeleceu atribuições aos órgãos competentes em segurança e medicina do trabalho, às Delegacias Regionais do Trabalho, às empresas e aos empregados, além de dispor sobre procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalho. E definiu multas no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.

Em todo o Brasil, o movimento Abril Verde engloba ações de conscientização relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador. Ele parte do pressuposto de que se pode fazer mais por um trabalho saudável e sem acidentes por meio da disseminação de informações qualificadas que fortaleçam a cultura de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

O mês de abril foi escolhido para a campanha devido a duas datas importantes que acontecem justamente nesse mês: o Dia Mundial da Saúde (7/4) e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28/4), como iniciativa das Organizações das Nações Unidas (ONU).

Texto alternativo

Na avaliação de Roseno, trazer essas discussões é refletir como a classe trabalhadora de hoje se assemelha com a do século XIX, por exemplo. “Durante esse período, ela não tinha contrato definido, jornada fixa e aposentadoria. Por isso que inclusive se deu a criação das taxas de ajuda mútua e dos sindicatos", reflete Roseno. "Só que, naquele momento, os trabalhadores estavam nas fábricas e agora a precarização da economia de plataforma impede que esses trabalhadores sequer se encontrem e se reconheçam como uma categoria que pode se organizar. A situação atual é grave. Se um trabalhador adoece ou acidenta, ele fica sem amparo e fonte de renda”, completou.

Contexto

A iniciativa de dar visibilidade ao Abril Verde nasceu num contexto de avanço da precarização das condições de trabalho, aumento da insalubridade e jornadas de trabalhos mais intensas e extenuantes. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente em 2020, ano anterior à lei, o Ceará notificou 7,9 mil acidentes de trabalho e 34 acidentes com óbito.

Em Fortaleza, naquele mesmo período, foram contabilizados 3,8 mil acidentes - ou seja, mais de 48% dos casos se concentram na capital. Das lesões mais frequentes, encontram-se fraturas, corte/lacerações e contusões. No total, 2.590 desses trabalhadores que sofreram acidentes desempenham suas atividades na fabricação de calçados, 2.010 na administração pública em geral e 1.906 estão inseridos no ramo da construção civil.

No Brasil, morre uma pessoa por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos, segundo os dados da Fiocruz. Essa estatística foi levantada pelo Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho. Entre 2012 e 2018, 17.200 óbitos foram registrados em razão de algum acidente ou doença relativa ao trabalho. Entre 2017 e 2018, o número de mortes notificadas em território nacional por ano subiu de 1992 para 2022.

As estatísticas são ainda mais negativas ao se deparar com a quantidade de acidentes de trabalho que não acarretam em óbitos. Segundo o estudo já citado, no mesmo período analisado, foram contabilizados 4,7 milhões de acidentes de trabalho, ou seja, 1 a cada 49 segundos. As lesões mais comuns são corte e laceração (734 mil casos), fraturas (610 mil registros), contusão e esmagamento (547 mil notificados), distorção e tensão (321 mil eventos) e lesão imediata (285 mil contabilizados).

Ações

Neste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT-7), por exemplo, já realizou uma série de debates sobre o tema no Ceará, como no último dia 11, na Sede do Sindicato dos Calçadistas, em Sobral, que reuniu cerca de 200 participantes. No último sábado (20), foi a vez do Sindicato dos Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho do Ceará (Sintest-CE), em Juazeiro do Norte, promover a discussão.

“Esta é uma bandeira não apenas dos trabalhadores. É também dos empresários. É da Justiça do Trabalho. É de toda sociedade”, defendeu a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, frisando que os óbitos, as amputações de membros e a perda da capacidade de trabalho (total ou parcial, temporária ou definitiva) em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais afetam os trabalhadores, suas famílias e amigos, as empresas onde trabalham e os sistemas públicos de saúde e de previdência social.

Áreas de atuação: Trabalho