Decreto lista alimentos ultraprocessados proibidos nas escolas do Ceará

08/04/26 11:00

Decreto do governador Elmano de Freitas (PT) publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6) regulamentou a lei 19.455/25, de autoria dos deputados estaduais Renato Roseno (PSOL) e Missias Dias (PT), e definiu a lista de alimentos ultraprocessados e açucarados que não poderão ser vendidos ou servidos nas escolas do Ceará. A lei, que tem como objetivo promover a alimentação saudável entre as crianças e jovens cearenses, prevê um período de adaptação das redes pública e privada até 2027.

Na lista definida no decreto, estão alimentos fabricados em várias etapas de processamento industrial e que utilizam em sua composição substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes. O decreto também especifica os detalhes para a aplicação da lei, a exemplo das medidas a serem adotadas em caso de descumprimento da proibição e da possibilidade de as secretarias estaduais da Saúde e da Educação editarem atos complementares para atualizar a lista de alimentos proibidos.

"Com a publicação do decreto do governador, regulamentando a lei 19.455/25, de nossa autoria, o Ceará passa a ter o melhor marco regulatório do país sobre restrições a alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas", comemora Renato Roseno. A lei cearense segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escola, previsto na lei federal n.º 11.947/2009, incentivando o consumo de alimentos in natura, orgânicos ou minimamente processados, ricos em nutrientes essenciais.

O deputado lembra que a formulação da lei estadual foi feita a partir do diálogo com a sociedade civil, movimentos sociais e entidades como o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-CE), Idec, Ministério do Desenvolvimento Social e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). "Esse projeto foi construído a várias mãos, com vários militantes da segurança alimentar e da alimentação escolar", destaca o parlamentar.

Entre os alimentos a serem excluídos das escolas estão refrigerantes, energéticos e isotônicos, chocolates ultraprocessados, salgadinhos de pacote, produtos embutidos e macarrão instantâneo (confira, abaixo, a lista completa). Ao mesmo tempo, o decreto traz uma lista de alimentos permitidos e incentivados nas escolas, a exemplo de frutas e hortaliças in natura, sucos naturais, castanhas, sementes e oleaginosas.

"Os ultraprocessados representam uma ameaça, em particular para as crianças no ambiente escolar", destaca Roseno. "Esse marco regulatório é muito importante para o combate à obesidade, às neoplasias e para a defesa de hábitos alimentares saudáveis". (Texto: Felipe Araújo / Foto: Prefeitura de Fortaleza - Divulgação)

Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas

  • Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados

  • Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados

  • Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;

  • Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos

  • Balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares

  • Chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas

  • Biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares

  • Salgadinhos de pacote e snacks industrializados

  • Macarrão instantâneo e sopas instantâneas

  • Produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados

  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada

  • Alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais

  • Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso.

Confira os alimentos permitidos e incentivados nas escolas:

  • Frutas in natura e minimamente processadas

  • Hortaliças in natura e minimamente processadas

  • Preparações culinárias simples, elaboradas com alimentos in natura ou minimamente processados

  • Água potável gratuita, assegurada em condições adequadas de acesso e higiene

  • Sucos naturais sem adição de açúcar, preferencialmente integrais ou preparados na escola

  • Sanduíches naturais preparados com ingredientes in natura ou minimamente processados, sem usar embutidos e ultraprocessados

  • Castanhas, sementes e oleaginosas sem adição de açúcar, sal ou aditivos em excesso

  • Alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional, seguindo orientações presentes no decreto.

Áreas de atuação: Saúde, Educação