Pulverização aérea: desembargador extingue ação contra lei Zé Maria do Tomé

23/01/20 16:00

Grande derrota para o agronegócio! Os ruralistas estão desesperados para derrubar a Lei Zé Maria do Tomé (lei estadual 16.820/19), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. Para isso, eles entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - assinada pelo PSL - no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Ontem (22), essa ADI foi EXTINTA por decisão individual do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Na justificativa, o magistrado ressalta que a competência para julgar o questionamento sobre a Lei Zé Maria do Tomé é do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do TJCE. "O questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”, afirmou o desembragador.

Segundo o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor da lei, o agronegócio está apelando para todo lado. "Além de protocolar ação do mesmo tipo em diferentes instâncias do Judiciário, investe na desinformação como forma de mascarar os reais impactos da chuva de veneno lançada a partir de aviões", destacou.

O parlamentar afirma que, ao contrário do que tem sido divulgado em alguns meios de comunicação financiados pelo agronegócio, a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos não prejudicou a produtividade agrícola do Ceará, que fechou 2019 com aumento da produção de 42 itens, incluindo crescimento de 4,55% na fruticultura. "A lei de nossa autoria, pioneira no Brasil, não tem como objetivo prejudicar os produtores, mas sim garantir saúde para toda a população", explicou. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação-Abrasco)

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