Extinção do serviço social previdenciário é crime contra os mais pobres, denuncia Roseno

14/11/19 11:06

A medida provisória nº 905, que institui o contrato de trabalho de verde-amarelo, publicada na última terça-feira (12) no Diário Oficial é, na pratica, uma nova e ainda mais cruel reforma traballhista. E não se limita a modificar apenas a legislação trabalhista; ela também promove mudanças importantes na estrutura previdenciária e da carreira do seguro social. Entre elas, a revogação do dispositivo que prevê o serviço social no rol de prestações do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/91, art. 18, III, b). Isso significa que, desde terça-feira, por conta da eficácia imediata da MP, o serviço social previdenciário está extinto.

Para o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), a medida é de extrema perversidade com os mais pobres. "Ao longo dos últimos 75 anos, os principais usuários dos serviços sociais previdenciários tem sido justamente os filhos das classe trabalhadora, as pessoas com deficiência, os usuários do BPC, as pensionistas etc. Ou seja, são pessoas que precisam da avaliação social para acessar seus direitos", afirmou em pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta sexta-feira (14). "Acabar com o serviço social previdenciário numa só canetada é criminoso. Sobretudo, porque estamos num país que gasta mais com os bancos do que com políticas sociais".

A Medida Provisória 905 também revogou o dispositivo que vedava redistribuição de servidores da carreira do seguro social para outros órgãos, como também impedia que funcionários de outras carreiras fossem alocados no INSS (Lei 10.855/2004, art. 21-A). Além disso, com a publicação da norma, os assistentes sociais que trabalhavam no serviço social do INSS correm o risco de perderem suas funções, podendo ser alocados para outras funções ou mesmo redistribuídos para outros órgãos. Outras medidas relativas à previdência também foram implementadas pela MP, como a descaracterização do acidente de percurso como acidente de trabalho e a extinção do auxílio aos segurados que se submetem a exames e tratamentos fora do seu domicílio. (Texto: Felipe Araújo, com informações do Sindisprev / Foto: Junior Pio, ASCOM-AL)

Saiba mais

  • Confira aqui a íntegra do pronunciamento de Renato Roseno.

Áreas de atuação: Serviço Público