Governo do Ceará determinou, no Diário Oficial, portaria Nº0299/2016 com regras para a concessão de licenças para professores fazerem mestrado e doutorado

13/03/16 18:27

Recebemos no dia 10 de março, informe dos(as) professores(as) da rede pública estadual: Governo do Ceará determinou, no Diário Oficial, portaria Nº0299/2016 com regras para a concessão de licenças para professores fazerem mestrado e doutorado. Nosso reclame: a quem não interessa a qualificação dos professores? Fizemos a denúncia durante sessão plenária e vamos pedir a realização de audiência pública sobre o tema. Nos solidarizamos com os docentes nessa luta! ‪#‎QualificaçãoÉDireito‬

"O Estatuto do Magistério garante o afastamento para a pós-graduação, isso já um fato. Mas o cenário é crítico: uma resolução do ano passado vedou as possibilidades de afastamento e agora uma portaria limita os casos. Não há sentido eu determinar que para os professores se afastarem, no retorno eles tenham que cumprir o dobro de horas, isso é um absurdo. Me parece que aqui há uma desproporcionalidade, uma ilegalidade. Apenas os professores que tenham 97% de frequência poderão pedir afastamento, e apenas 2% da categoria possa ser liberada, isso é bastante restritivo. É muito bom para a educação do Ceará termos mais mestres e doutores, deveríamos era incentivar ainda mais, não limitar e restringir, desanimar as pessoas a estudarem", afirma Renato Roseno.

Conheça a portaria Nº0299/2016: http://imagens.seplag.ce.gov.br/…/20160309/do20160309p01.pdf

Áreas de atuação: Trabalho, Educação