Projeto aprovado na AL torna imprescritível o prazo para indenização de presos políticos

13/08/19 12:07

Na última quinta-feira (8), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 63/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera o texto da lei 13.202, que reconhece o direito de indenização às pessoas detidas por motivos políticos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Através de uma emenda apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL), o prazo para indenização de pessoas detidas por motivos políticos no período de que trata a lei tornou-se imprescritível.

O texto original do projeto atualiza a denominação da então Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - que passa a se chamar Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - e inclui a representação da Universidade Estadual do Estado do Ceará e do Conselho Regional de Psicologia na Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Otho Sidou.

"A lei de 2002 reconheceu que o estado do Ceará deveria fazer a reparação simbólica a todos e todas que foram vitimados e vitimadas pelo arbítrio. Mas a lei federal não dá prazo, porque há muitos ex-presos políticos que não tiveram acesso aos documentos necessários porque o estado não lhes permite esses documentos, inclusive ex-militares cassados de forma arbitrária", afirmou Renato durante a sessão de votação. "Nossa emenda adequa a legislação estadual à realidade nacional, tornando esse prazo imprescritível para permitir que esses ex-presos possam buscar os documentos comprobatórios".

Segundo o deputado, a indenização pela tortura sofrida no período de ditadura militar no Brasil pode ser pedida a qualquer tempo porque todas as ações que visem à reparação por danos materiais e morais em relação à violação dos direitos fundamentais da pessoa humana são imprescritíveis."O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, na ação judicial para postular a defesa de direitos fundamentais a indenização por danos morais decorrente de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não pode prevalecer o prazo de cinco anos para que ocorra a prescrição", explicou.

Áreas de atuação: Direitos Humanos