Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei 386/25 de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que proíbe o uso do chamado "correntão" para fins de desmatamento ou limpeza de áreas vegetadas no Ceará. A técnica, repudiada por movimentos ambientais, consiste na utilização de dois tratores ou máquinas pesadas ligados por uma corrente metálica de grande porte que é arrastada sobre a vegetação com o objetivo de derrubada em massa de árvores e arbustos.
Segundo o parlamentar, o uso do "correntão" para desmatamento é uma prática altamente predatória e incompatível com os princípios de sustentabilidade e preservação ambiental. Na justificativa do projeto, Roseno explica que, ao destruir a vegetação nativa de forma indiscriminada, essa técnica causa danos irreversíveis ao solo, à fauna, aos recursos hídricos e à biodiversidade local, especialmente em regiões sensíveis do semiárido cearense.
"Essa técnica contribui para o avanço do desmatamento ilegal, agravando o processo de desertificação e prejudicando comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais", destaca Renato. "O Estado do Ceará, que já enfrenta sérios desafios climáticos e hídricos, deve assumir uma postura firme contra práticas degradantes e promover modelos de uso do solo que respeitem o meio ambiente e a legislação ambiental".
Segundo o PL em tramitação na Assembleia, a utilização do "correntão", independentemente do tipo de vegetação ou da finalidade da limpeza da área, constitui infração ambiental grave e ficará seujeita a penalidades que poderão incluir multas administrativas proporcionais à extensão da área desmatada, confisco e apreensão dos equipamentos utilizados, obrigação de recuperação da área degradada até a suspensão de licenças ambientais.
Renato lembra que os dados do MAPBIOMAS mostram que, no estado do Ceará, entre os anos de 2019 a 2024, a área desmatada é de 126.944,00 hectares, com uma média diária de 59,12 hectares/dia, sendo o bioma da caatinga o principal afetado por essas ações autorizadas ou ilegais. "Nacionalmente, tramita no Congresso Nacional o PL nº 5268/2020, que proíbe a técnica do correntão e também inclui sua utilização como agravante da pena de crimes contra a flora", destaca. (Texto: Felipe Araujo / Foto: Badaró Ferraro - Ibama)