Reforma da Previdência Estadual é "covardia" contra funcionalismo, denuncia Renato.

11/12/19 16:51

As mensagens de Camilo Santana enviadas para a Assembleia propondo uma reforma da Previdência Estadual são de uma "covardia inominável" e reproduzem no Ceará os efeitos perversos da reforma feita por Bolsonaro e Guedes no âmbito nacional. Além disso, foram apresentadas a poucos dias do fim do ano legislativo, para ser tocada a toque de caixa pela base governista, sem permitir o debate público com os servidores e com a sociedade cearense. A avaliação é do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), que se pronunciou no plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (11).

"A primeira palavra que nos veio à mente quando nos deparamos com essa notícia é 'covardia'. Porque faltam apenas 12 dias para acabar a sessão legislativa e o governo envia uma matéria com essa complexidade. Fica evidente que é uma tentativa de aprovar a matéria de forma atropelada, sem permitir o devido debate com a sociedade e com o funcionalismo", defendeu Renato.

A reforma da previdência estadual – denominada Programa de Ajuste Previdenciário – foi encaminhada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa na manhã da última terça-feira (10), por meio de duas propostas – uma de Emenda à Constituição (PEC) e outra de Lei complementar (LC) -, prevendo uma série de mudanças nas regras de previdência dos servidores estaduais. Mesmo com a mudança afetando mais de 150 mil servidores, ativos, inativos e pensionistas, a expectativa do governo é que a proposta seja aprovada ainda este mês.

A principal justificativa para as mudanças foi a Portaria nº 1.348/2019, publicada no último dia 4 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME. Por meio dela, o Governo Bolsonaro estabelece a estados e municípios a adoção de mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com base na Reforma da Previdência promulgada em novembro. O prazo é 31 de julho do próximo ano, e a sanção, em caso de descumprimento, é a não renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), necessária para receber repasses voluntários, celebrar convênios com o Governo Federal e obter empréstimos com aval da União.

Para Renato, esse argumento é insustentável e muito fragíl. "Eles querem alterar a nossa maior norma jurídica do Ceará, que é a Constituição Estadual, por causa de uma portaria, que é uma norma precária e de natureza administrativa", afirmou. "Existem quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando no STF contra a reforma feita pelo governo federal; não é algo já pacificado, portanto. Além disso, não houve ainda a aprovação da PEC paralela. Portanto, essa não é uma obrrigtoridade derivada de norma constitucional".

Segundo o deputado, o modo como essas propostas estão sendo tocadas revelam que o governo não quer discutir com os servidores e não quer assumir o prejuízo político-eleitoral dessa reforma. "É importante lembrar que esse mesmo governo já havia feito reformas anteriores, em 2016 e 2018. Se há necessidade de se fazer essa reforma de forma tão atropelada e urgente, as contas do Estado não devem estar tão bem quanto o governo divulga. Isto é, ou mentiu à época das reformas anteriores ou está mentindo agora", destacou. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Agência Brasil)

Saiba mais

Algumas medidas constantes na reforma de Camilo:

1) Os aposentados que ganham a partir de R$ 1.140 vão contribuir para a previdência a 14%;

2) Aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 5.800 vão pagar R$ 700 A MAIS de previdência por mês;

3) Será possível ao governador cobrar 13% extras dos segurados o que significa DOBRAR sua contribuição previdenciária;

4) Elevação da idade mínima para aposentadoria para 62 anos e 65 anos. Os servidores que se aposentarem antes dos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) vão perder a integralidade e paridade;

5) Quem se aposentar por doença VAI PERDER a integralidade e paridade;

6) Caberá ao gestor decidir por retirar o abono permanência de servidores com idade mínima, mas que seguem trabalhando;

7) Possibilita ao servidor de autarquia e fundação passar do regime próprio para o regime geral (INSS).

8) O servidor que se aposentar antes dos 40 anos de contribuição NÃO se aposentará com salário integral.

Áreas de atuação: Economia