O deputado estadual Renato Roseno apresentou hoje (27) representação ao Ministério Público Estadual denunciando inconstitucionalidade de artigos da lei estadual que criou a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro. A lei 19.294/25 aprovou o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará (ZEEC), iniciativa importante para o ordenamento da zona costeira cearense, mas também estabeleceu novos critérios para a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de lagos e lagoas naturais situados na zona costeira do Estado e regularização de edificações.
Segundo o deputado, os artigos são inconstitucionais por violarem critérios previstos no Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012). O artigo 25 da lei estadual, por exemplo, passa a delimitar as APPs com base no limite máximo do espelho d´água observado no ano de 2019, contrariando a previsão do Código Florestal, que usa critério mais protetivo. Já o §7º do artigo 24 e §3º do artigo 25 regularizam edificações construídas em áreas de preservação permanente; e o artigo 26 regulariza esse tipo de intervenção em áreas de faixas livres de praia.
“Isso configura, na prática, uma espécie de anistia ambiental a ocupações irregulares preexistentes”, explica Roseno. Na representação dirigida ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace), o parlamentar denuncia que a norma estadual altera parâmetros definidos em lei federal, ao adotar como referência imagens de satélite específicas de 2019 para delimitação de APPs. “Essa lei estadual ignora outros critérios como variações hidrológicas naturais e permite rebaixamento de critérios ambientais, sobretudo em áreas que, historicamente, sofrem intensa pressão urbanística e especulação imobiliária”.
O deputado lembra também que o artigo 25 da lei sancionada recentemente reproduz o mesmo teor de uma lei estadual anterior (lei 16.064/2016), que já foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2019 (ADI nº 0631241-37.2019.8.06.0000) e que tramita no Tribunal de Justiça do Ceará. Na ADI, o MPE alega afronta ao Código Florestal, violação de competência legislativa da União e tentativa de regularização indevida de ocupações em APPs
“É inegável que o artigo 25 da lei 19.294/2025 reproduz os mesmos vícios já reconhecidos pelo MP em oportunidade anterior”, destaca Renato. “Isso agrava o risco de consolidação de um quadro de retrocesso ambiental institucionalizado no Estado do Ceará”.
O que é uma Área de Preservação Permanente (APP)
Áreas de Preservação Permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação (UCs), são previsões do direito ambiental que visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme previsão do art. 225 da Constituição. Mas enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração. Em outras palavras, são áreas onde não é permitida a exploração econômica direta. Portanto, é justamente esse o interesse da especulação imobiliária e de outros setores econômicos na costa cearense: a flexibilização dos critérios de delimitação das APPs. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação)