Fim da isenção de impostos para agrotóxicos volta a ser julgada pelo STF nesta quarta-feira (12)

07/06/24 17:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que questiona isenção fiscal para agrotóxicos. O julgamento acontecia em modalidade virtual e, com destaque em abril pelo ministro André Mendonça, a ação passa ser julgada em plenário presencial.

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. A medida ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.

A isenção dos agrotóxicos ocorre porque o Estado brasileiro aplicou, por meios destes dispositivos, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Este princípio determina que o Estado pode selecionar produtos e conferir benefícios fiscais, conforme sua importância social. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade pode ter isenções ou reduções tributárias. Desse modo, há 27 anos, o mercado de agrotóxicos é beneficiado com isenção fiscal.

Um dos autores da peça jurídica, o advogado João Alfredo Telles Melo, atual superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), reforça que o pedido ao STF foi feito em conjunto às organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos. “Os incentivos fiscais para os agrotóxicos não atendem a nenhum direito fundamental da pessoa humana. Pelo contrário, estimulam substâncias que contaminam água, ar, solo e populações humanas e animais e oneram as despesas do Estado com saúde”, explica.

A medida tem impacto direto na arrecadação fiscal. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a estimativa é de que estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões, considerando a comercialização de agrotóxicos no ano de 2021. O valor representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento reservado pela União em 2024 para prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).

Além da não arrecadação de tributos pelo Estado brasileiro, a utilização dos agrotóxicos também traz outros prejuízos aos cofres públicos. Um estudo publicado na revista Saúde Pública, de autoria de Wagner Soares e Marcelo Firpo de Souza Porto, revela que para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, por exemplo, são gastos U$$ 1,28 no tratamento de intoxicações agudas – aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. “O cálculo não considera, por exemplo, os gastos da saúde pública em decorrência da exposição constante aos venenos, como o tratamento de câncer”, reforça o deputado estadual Renato Roseno (Psol).

Autor da Lei Zé Maria do Tomé, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, Roseno acredita que a retirada dos incentivos fiscais para os pesticidas pode representar uma vitória da sociedade brasileira em defesa da saúde pública e do meio ambiente. “Existem países europeus que impuseram impostos extras para os agrotóxicos, sinalizando que não é política de Estado estimular o uso de produtos que causam graves problemas para a coletividade”.

Desde o ingresso da ADI 5553, o parlamentar tem sido um dos protagonistas no pedido do fim da isenção, com idas constantes à Brasília (DF) e divulgação do caso na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado Ceará (Alece). Na sua avaliação, é uma contradição manter os benefícios aos agrotóxicos. “Se uma mãe vai comprar um remédio numa farmácia, ela paga IPI e ICMS, por exemplo. Por que não se cobra dos venenos? Isso é um incentivo!", denuncia.

Posicionamento dos ministros

Com ida para plenário, o julgamento – que estava em estágio avançado, já com manifestações de votos de nove ministros - é reiniciado. Ou seja, os ministros deverão se manifestar novamente.

A retomada do julgamento é compreendida por organizações que incidem como amicus curiae (amigos da corte) como importante oportunidade para ampliar o diálogo com sociedade e Suprema Corte sobre impactos da concessão de benefícios ao mercado de agrotóxicos.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin reconheceu em seu voto que a isenção fiscal dos agrotóxicos é inconstitucional. O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.

Na manifestação do voto, o ministro evocou também o princípio da precaução sobre uso dos agrotóxicos para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde. “O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin.

O posicionamento do ministro é semelhante ao das organizações sociais que atuam como amicus curiae na ação, como a Terra de Direitos, Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Associação Brasileira de Agroecologia e Fian Brasil

Já o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos de entidades vinculadas ao agronegócio e se manifestou pela manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos. Mendes afirmou em seu voto que os danos à saúde "não devem ser desconsiderados, mas por si próprios são insuficientes para se declarar a inconstitucionalidade dos benefícios, porquanto produtos essenciais não são isentos de causar malefícios à saúde".

A posição diverge do relator Fachin e de um conjunto de organizações, pesquisadores e órgãos que denunciam os fortes impactos dos agrotóxicos para a saúde e o meio ambiente, o que descumpre preceitos constitucionais. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça reconheceu, parcialmente, a inconstitucionalidade da isenção fiscal e determinou que a União e estados façam uma avaliação deste benefício. Organizações e instituições de pesquisa também reivindicam a realização e apresentação de dados que justifiquem a validade das normativas.

Com a reinício do julgamento, as organizações têm a expectativa de que os ministros revejam os votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício fiscal.

Benefício para mercado de commodities

De acordo com as organizações, a isenção fiscal beneficia diretamente o mercado de commodities, voltadas para o mercado externo e não o produtor de alimentos para consumo interno, como argumentam entidades representativas do agronegócio. Segundo os dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal, 89% da área total com uso de agrotóxicos, em 2022, são voltadas para plantio de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e pastagens.

Com menos incentivos e pressão do agronegócio, a produção de alimentos para consumo interno sofre sequentes retrações. Enquanto a área de plantio de soja aumentou em 187% de 2000 a 2021, no mesmo período o plantio de arroz diminuiu 54%, e o de feijão, 37%.

Além da manifestação contrária à isenção pelas organizações, a Procuradoria Geral da República (PGR), na mesma ação, declarou que os incentivos aos agrotóxicos não se coadunam com os objetivos do Estado Democrático de Direito Ambiental. Os Conselhos Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar recomendaram aos ministros do STF que “rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas”.

O BRASIL NÃO QUER MAIS INCENTIVOS AOS VENENOS!

E VOCÊ PODE AJUDAR

Sua mobilização é muito importante! São dois passos que farão toda a diferença:

  1. Envie e-mails para os ministros do Supremo Tribunal Federal mostrando sua indignação com esta ação que busca a inconstitucionalidade da nossa lei.
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Excelentíssimo sr. ministro

A saúde pública e o meio ambiente contam com vossa excelência. Confirme a inconstitucionalidade da isenção fiscal para agrotóxicos. Nosso povo não pode continuar a conviver com veneno contaminando sua água, sua terra, o ar e as pessoas. É questão de vida ou morte para milhares de comunidades. Contamos com sua sabedoria e sua responsabilidade perante a saúde pública.

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Ministro Luís Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br;

Ministro Alexandre de Morais: gabmoraes@stf.jus.br;

Ministro Luiz Fux: gabineteluizfux@stf.jus.br;

Ministro André Mendonça: secretaria.gmalm@stf.jus.br;

Ministro Kassio Nunes Marques: gmnm@stf.jus.br;

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Áreas de atuação: Saúde, Meio ambiente