Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada busca melhorar aproveitamento da água da chuva no Ceará

30/03/15 12:00

Mulher com sombrinha e homem com chapéu apreciando canteiro com verduras sob o céu azul

A implantação de programas de educação ambiental e a instituição de programa de reutilização da água, captação e armazenamento próprio da água da chuva em prédios públicos, órgãos do Estado, escolas públicas e para uso da atividade do Corpo de Bombeiros são instrumentos previstos no Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada que a Cáritas Brasileira - Regional Ceará apresenta às 16 horas desta segunda-feira, 30 de março, na Assembleia Legislativa.

O estabelecimento de condicionantes de sustentabilidade socioambiental na aplicação de recursos públicos é uma das diretrizes da Política de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado do Ceará. A proposta é fazer com que não só o meio rural, mas também o meio urbano, adote técnicas de armazenamento de água para melhorar a regularidade e suficiência no abastecimento da população.

O foco nas alternativas voltadas para as águas pluviais se dá pela facilidade de implementação de técnicas de captação e armazenamento, pelo baixo custo econômico e ainda como método para mitigar os efeitos das inundações nas cidades. Tudo em consonância com a conservação dos recursos hídricos e pelo uso sustentável.

"A presente iniciativa visa a apresentar uma alternativa concreta ecológica e econômica para o problema da água enfrentado regularmente em nosso Estado, a estiagem. Dentre os recursos presentes nos dias de hoje para melhor convivência com a estiagem, acreditamos ser o armazenamento da água da chuva o mais fácil de ser implementado no meio urbano e também no meio rural, além de apresentar um baixo valor econômico para a sua viabilização", aponta a Cáritas, numa justificativa de quatro laudas.

Na justificativa, a organização, que trabalha há mais de 25 anos com ações de convivência com o semiárido, sendo referência junto a outras organizações na execução de programas e projetos de captação de água de chuva para consumo humano e produção, identifica também a legislação que ampara a proposta apresentada. O Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada encontra-se em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei Federal nº 9.433/97, que regulamenta o inciso XIX do artigo 20 da Constituição Federal; a Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei Estadual nº 14.844/2010; e a própria Constituição Estadual.

A iniciativa faz parte da campanha "Água nossa de cada dia", da Rede Cáritas Ceará, que será lançada em abril. A campanha pretende discutir com a população cearense das cidades e do campo sobre o direito à água, o uso como mercadoria em detrimento do uso como bem público dentro do modelo de desenvolvimento econômico do Estado e os caminhos possíveis do uso sustentável a partir da compreensão e relação de convivência com o clima semiárido.

O mandato do deputado estadual Renato Roseno apoia o projeto, tanto por contribuir com soluções para o enfrentamento de um problema histórico, a escassez hídrica, quanto por ser um instrumento de efetivação da participação da sociedade na proposição junto ao parlamento, que é o Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada. O mandato defende uma reforma política ampla, que contemple, inclusive, mecanismos de fortalecimento da democracia direta e da participação popular nas decisões governamentais.

O Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada é uma forma de iniciativa popular que tem a finalidade de fazer a Assembleia Legislativa do Ceará interagir com a sociedade civil organizada do Estado em relação ao processo legislativo. Esse tipo de proposta pode ser encaminhado por entidades da sociedade civil do Estado do Ceará, legalmente organizadas, como sindicatos, federações, organizações sociais, órgãos representativos de classe, organizações sociais ou associações de moradores, comunidades, bairros, estudantes, professores, pais, profissionais, servidores e similares; e por conselhos administrativos de caráter consultivo ou deliberativo de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, com participação ou composição paritária da sociedade civil. Para saber mais sobre Projeto de Lei de Iniciativa Compartilhada, clique aqui.

Áreas de atuação: Participação popular, Recursos hídricos, Agricultura