Projeto amplia presença de acompanhantes das mulheres em procedimentos de saúde

06/08/25 11:19

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um projeto de lei de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que amplia o direito à presença de acompanhante das mulheres em procedimentos de saúde no Ceará. O PL 634/2025 altera a redação da lei nº 18.798/2024, que assegurava às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados. Com a nova proposta, o direito se estende também a atendimentos, internações e outros procedimentos.

O projeto foi proposto a partir das inovações da lei federal 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher a ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Com a introdução do artigo 19-J na legislação federal, ficou determinado que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”.

"A Lei estadual não dispõe, expressamente, de procedimentos", explica Renato, que foi autor da legislação anterior. "Além disso, nosso mandato recebeu denúncias relativas ao não cumprimento do direito a ter acompanhante pela norma cearense não prever, literalmente, as internações, nos casos em que não haja restrições relativas à segurança e saúde das pacientes".

O parlamentar destaca que projetos de lei em sentido similar vêm sendo apresentados em várias assembleias legislativas, bem como em câmaras municipais. No caso do Distrito Federal, por exemplo, o Conselho Regional de Medicina (CRM) se posicionou favoravelmente ressaltando que “o direito ao acompanhante é consagrado na prática médica e já é exercido naturalmente". "O paciente ter um acompanhante deverá ser acatado não só para consultas ginecológicas, mas em qualquer tipo de atendimento”, diz o parecer da entidade.

"Percebe-se nitidamente, portanto, o problema a ser enfrentado, os avanços que a lei do acompanhante trouxe nos casos de parto, o esforço institucional empreendido pelos Poderes da República em todos os entes federativos, notadamente pelo Poder Legislativo, e o consenso existente dentro da comunidade afeta à área da saúde sobre a importância de garantir o direito à presença de acompanhante como medida para resguardar a dignidade das mulheres, sobretudo a dignidade sexual", explica Renato. (Texto: Felipe Araújo / Foto: José Cruz - Agência Brasil)

[+] Confira aqui a íntegra do projeto

Áreas de atuação: Saúde, Mulheres