Em seu voto contrário ao PL 1075/2023, que autoriza o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos o Ceará, o deputado Renato Roseno (PSOL) destaca que a questão vai muito além de uma simples regulação econômica ou da aviação agrícola, envolvendo uma discussão urgente sobre proteção do meio ambiente e saúde da população. O voto foi apresentado durante a discussão da matéria na Assembleia Legislativa durante esta quinta-feira (19).
O parlamentar lembra também que há irregularidades jurídicas no projeto já que, conforme a Constituição Federal, a exploração da navegação aérea e a operação de aeronaves remotamente pilotadas é uma competência exclusiva da União. O artigo 22, inciso X, da CF, atribui à União a regulamentação e controle das atividades aeronáuticas, incluindo a pulverização aérea de agrotóxicos. Além disso, a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevê regras para a pulverização aérea de agrotóxicos e produtos afins.
"A proposta de regulamentação estadual para o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos se insere em uma área de competência privativa da União, o que torna a iniciativa conflitante com os princípios constitucionais e com a legislação federal vigente", afirma o deputado.
Confira aqui a íntegra do voto.