Começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa o projeto de lei 302/26, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que prevê a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência auditiva.
A proposta altera o texto de leis anteriores que já previam esse tipo de benefício para pessoas com outros tipos de deficiência. Tanto a lei 18.665/2023 quanto a lei 12.023/1992 já determinavam a isenção, respectivamente do ICMS e do IPVA, para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. Com a proposta apresentada pelo deputado Renato Roseno, as pessoas com deficiência auditiva passam a ser contempladas.
Na justificativa da proposição, Renato lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. "Dessa forma, leis estaduais que tratam de benefícios tributários, ao concedê-los apenas a determinados tipos de deficiência e restringirem o acesso de pessoas com deficiência auditiva, mostram-se em desacordo com a legislação federal específica", explica.
Para o parlamentar, a restrição para pessoas com deficiência auditiva viola o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, conforme dispõe o art. 5º da Constituição Federal. "Do mesmo modo, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura às pessoas com deficiência igualdade, autonomia e plena inclusão social, combatendo práticas de capacitismo e exclusão", destaca. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil)





