Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um projeto de lei de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que ordenar a exposição ao público dos alimentos ultraprocessados no estabelecimentos comerciais do Ceará. De acordo com a proposta, produtos com essas características só poderão ser acomodados próximos aos guichês de pagamento em prateleiras ou gôndolas com altura superior a um metro e vinte centímetros em relação ao piso do estabelecimento. Objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é restringir publicidade abusiva para o público infantil.
"A disposição estratégica de guloseimas em locais de fácil alcance e visualização por crianças configura uma forma de comunicação mercadológica abusiva e direcionada", destaca o deputado na justificativa do projeto de lei. Segundo Renato, ao posicionar produtos nocivos à saúde na linha de visão infantil, os estabelecimentos comerciais retiram dos pais e responsáveis a primazia de educar e selecionar o que seus filhos devem consumir. "O ordenamento jurídico brasileiro veda terminantemente a publicidade infantil por reconhecer que a criança ainda não possui maturidade crítica para discernir entre o desejo de consumo e a necessidade nutricional".
De acordo com a proposição, as restrições contemplam tanto os chamados alimentos "ultraprocessados" quanto produtos com excesso de açúcar. Entre eles, refrigerantes, chás prontos, cereais açucarados, balas, chocolates, biscoitos recheados, bolos industrializados, barras de cereal com aditivos, sorvetes e temperos com glutamato monossódico. Já os espaços próximos aos guichês de pagamento são aqueles locais destinados à finalização das compras e à realização do pagamento de produtos pelos consumidores, incluindo áreas destinadas à formação de filas e, se houver, ao autoatendimento.
De acordo com o parlamentar, supermercados e hipermercados não são apenas locais de comércio, mas espaços pedagógicos onde se formam as preferências alimentares das futuras gerações. Com isso, o poder de influência dessas redes sobre o carrinho do consumidor é exercido de maneira contundente por meio do marketing de proximidade e da arquitetura de escolha. "Experiências internacionais demonstram que a regulação dos caixas de pagamento é uma intervenção eficaz para reduzir a compra por impulso de produtos ultraprocessados, protegendo a autonomia das famílias", afirma Renato.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê penas que vão desde a advertência ao infrator primário até multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE). Para Renato, a disposição estratégica de guloseimas em locais de fácil alcance e visualização por crianças configura uma forma de comunicação mercadológica abusiva e direcionada. "Essa proposta se fundamenta na proteção dos direitos à saúde e à alimentação adequada, em bservância à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente", explica o deputado. "A promoção de hábitos saudáveis exige que o Estado atue na regulação de espaços onde a vulnerabilidade do consumidor é explorada de forma estratégica".
[+] Confira aqui a íntegra do projeto.





