O uso de trabalho escravo ou de trabalho em condições análogas à escravidão poderá ser punido com a cassação das empresas do cadastro do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É o que propõe um projeto de lei de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Segundo o texto proposto, além das penas previstas na legislação própria, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo. As empresas cassadas não poderão pedir nova inscrição no mesmo ramo de atividade por um prazo de até 10 anos.
"O enfrentamento ao trabalho escravo deve ser uma preocupação constante da Administração Pública e do Poder Legislativo", explica Renato, que destaca que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Ceará referente ao exercício de 2025 já prevê que empresas que constem no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo não podem ser beneficiárias de benefícios ou incentivos fiscais.
O projeto foi inspirado numa lei estadual de São Paulo (lei nº 14.946/2013) que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF. A lei paulista também prevê a cassação da inscrição no cadastro do ICMS das empresas que fizerem uso de trabalho escravo. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) arguiu que a lei seria inconstitucional por violar a separação dos poderes, na medida em que concederia a um órgão estadual a competência de sancionar infrações penais relativas às condições de trabalho.
Para a CNC, essa competência relacionada às sanções decorrentes do uso de trabalho escravo (ou de condições análogas) seria exclusiva da União. O STF entendeu, no entanto, que os órgãos federais continuariam competentes para a investigação sobre o trabalho escravo e que a lei paulista tinha como objetivo "contribuir com a luta nacional contra o flagelo do trabalho escravo ou em condição similar à da escravidão”.
"Nosso projeto busca contribuir para o enfrentamento ao trabalho escravo no estado do Ceará. A recente lei estadual do ICMS (Lei nº 18.665/2023) não contém previsão nesse sentido", explica Renato. "Na esteira da recente decisão do STF, a previsão de cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresa que faça uso de trabalho escravo ou em condições análogas é medida fundamental para essa luta a favor dos direitos e da dignidade humana". (Texto: Felipe Araújo / Foto: Marcelo Casal Jr - Agência Brasil)
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