No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Ceará tem a lamentar quarta posição em ranking

28/01/16 14:12

Conjunto de estacas, ao lado de uma árvore, utilizado como banheiro improvisado para trabalhadores

Desde 2009, a data de 28 de janeiro é lembrada oficialmente como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Uma homenagem aos auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí, em Minas Gerais.

A data serve para homenagear as vítimas da emboscada e também para dar visibilidade a um problema grave e ainda persistente. Minas Gerais aparece com o maior número de trabalhadores - 148 - resgatados de funções análogas à escravidão em 2015. Em seguida, estão o Maranhão, com 107 pessoas, Rio de Janeiro, com 73 trabalhadores identificados em tais condições, e o Ceará, com 70 pessoas flagradas em situações semelhantes ao trabalho escravo.

Os dados que colocam o Ceará em quarto lugar entre as unidades da federação onde houve mais flagrantes de trabalho análogo à escravidão foram apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Das 70 pessoas resgatadas, 85% começaram a trabalhar antes dos 15 anos de idade. O Ceará, com 8,9 milhões de habitantes, supera São Paulo, que ficou em quinto lugar, com 66 casos, embora a população seja cinco vezes superior - 44,3 milhões de pessoas.

Em Granja, a 332 quilômetros de Fortaleza, trabalhadores tinham acesso a banheiro improvisado e sem condições higiênicas. Em Ibiapina, a 360 km da Capital, 24 pessoas estavam trabalhando sob condições precárias em obras do Programa Minha Casa, Minha Vida. O maior número de trabalhadores resgatados foi em Groaíras, a 220 km de Fortaleza, com 26 pessoas atuando na retirada da palha de carnaúba para extração de cera. Essa é a atividade econômica que mais apresentou situações de trabalho escravo nos últimos três anos no Ceará: 164 pessoas foram resgatadas.

O mandato do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) considera uma vergonha para o Ceará ocupar, em pleno 2015, a quarta posição em trabalho análogo à escravidão. A posição expõe uma contradição maior para o Estado, que foi o primeiro a libertar escravos no País, em 25 de março de 1884. O Ceará se antecipou em quatro anos ao Brasil, onde a Lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888.

Como o número de pessoas trabalhando em situações indignas pode ser ainda mais expressivo, haja vista a capacidade de fiscalização aquém das necessidades do Estado, é preciso defender o Sistema Nacional de Proteção ao Trabalhador e ampliar e fortalecer a carreira de auditores fiscais do trabalho, imprescindíveis para a fiscalização e combate ao trabalho escravo. Em todo o Ceará são cerca de 90 fiscais, quando seriam necessários 200.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo apresenta características bem delimitadas. Além das condições precárias, como falta de alojamento, água potável e sanitários, por exemplo, também existe cerceamento do direito de ir e vir pela coação de homens armados. Os trabalhadores são forçados a assumir dívidas crescentes e intermináveis, com alimentação e despesas com ferramentas usadas no serviço.

O Ministério do Trabalho e Emprego considera trabalho realizado em condição análoga à da escravidão aquele que resulte das seguintes situações, em conjunto ou isoladamente: "a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho".

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Áreas de atuação: Direitos Humanos, Trabalho, Fiscalização e controle, Justiça